REGULAMENTO “Babybel Join the Goodness”

Exmo. Senhor Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública do
Governo Regional do Arquipélago dos Açores,
A Fromageries Bel Portugal, S.A., com sede na Estrada Regional – Matriz, 9600-509 Ribeira
Grande, pessoa coletiva nº 503130630, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da
Ribeira Grande com o nº 00227, com Capital Social de €48.609.000, desejando levar a efeito, a
partir de 01 de maio a 15 de junho de 2023, um concurso publicitário com a atribuição de 18
prémios, através de momentos vencedores, que denominou de “Passatempo Babybel Join the
Goodness” requer que V. Exa. se digne a conceder-lhe a necessária autorização, nos termos
dos artigos 159º e 166º do Decreto-Lei nº 422/89 de 2 de Dezembro, com a redação dada pelo
Decreto-Lei nº 9/2021, de 29 de Janeiro, para realizar o mesmo concurso, o qual obedecerá às
condições que a seguir se indicam:
1. Quem pode participar:
O concurso publicitário destina-se a todas as pessoas singulares, maiores de 18 anos,
residentes em Portugal Continental, que adquiram, pelo menos, um dos produtos indicados no
ponto 4.1, durante o período acima referido e que, ao participar neste concurso, aceitem as
condições deste regulamento.
A participação neste concurso publicitário é vedada aos acionistas, administradores e
trabalhadores da Fromageries Bel Portugal, S.A., e demais empresas ligadas à operação e/ou
gestão do mesmo.
Os produtos que são parte do passatempo não sofrerão aumento de preço em virtude da
realização do concurso, não controlando, no entanto, a Fromageries Bel os preços de venda a
público praticados.
2. Âmbito territorial:
Este passatempo é válido em todos os pontos de venda aderentes em Portugal Continental.
3. Âmbito temporal:
Este passatempo é válido de 01 de maio a 15 de junho de 2023.
4. Para participar, o participante deverá proceder da seguinte forma:
4.1. O participante poderá apenas fazer o teste de personalidade e descobrir que personagem

Babybel é.

4.1. Caso pretenda habilitar-se a ganhar um prémio, o participante deverá adquirir, pelo
menos, um dos seguintes produtos, e guardar o respectivo talão de compra:

  • BBY Original x6
    • BBY Light x6
    • BBY Original x12
    • BBY Light x12
    • BBY Mix Nets x9
    4.2. Para poder participar na campanha o participante deverá adquirir um dos produtos
    conforme referido no ponto acima e aceder ao website https://babybelland.pt/.
    4.2.1. No website referido, o participante deverá preencher os dados requeridos no formulário
    e fazer o upload do seu talão de compra.
    4.2.2. Os talões ou os comprovativos de compra deverão ser legíveis, não podendo estar
    rasurados ou de alguma forma adulterados, sob pena de não serem validados aquando do seu
    upload no website de participação https://babybelland.pt/.
    4.2.3. Todos os participantes terão direito a um prémio digital, o e-card da sua personagem –
    no caso de não serem premiados com outro prémio, indicados no ponto 6.1.
    4.2.4. Ao submeter o seu talão o participante sabe automaticamente se ganhou um prémio ou
    não, contudo a atribuição do prémio estará pendente da validação do talão de compra que
    será efetuada após a validação do mesmo.
    4.2.5. Caso o vencedor não tenha um talão de compra válido será vencedora a participação
    seguinte.
    4.2.6. Para o participante poder submeter o formulário de participação é obrigatória a
    aceitação das Condições de Participação, Utilização e Tratamento dos seus Dados.
    4.2.7. Para participar neste passatempo, os participantes deverão:
    – Ter acesso à internet através de i) um computador, ii) smartphone ou iii) tablet – com um dos
    seguintes browsers: Internet Explorer 10 (ou superior); últimas versões do Internet Edge,
    Chrome; Firefox; Safari ou outro browser que seja compatível com estes, e ser detentores de
    um email válido.
    4.3. O custo de acesso e uso de internet é da responsabilidade do participante.
    4.3.1. O participante, no caso de ser vencedor, deverá guardar o respetivo talão de compra;
    4.3.2. Os participantes deverão guardar todos os originais dos talões de compra referentes a
    todas as participações feitas (até 60 dias após o final da campanha).